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Comportamento
23/08/2008

Pensão alimentícia não acaba mais automaticamente aos 18 anos

A pensão alimentícia paga por pais separados para o sustento dos filhos já não tem fim automático aos 18 anos. Devida por pais e mães que não detém a guarda dos jovens, a pensão costuma ser paga até os 18 anos ou até os 24, caso a herdeiro esteja estudando. Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada na segunda-feira, 18 de agosto, será necessária uma decisão judicial e o testemunho do dependente para cancelar o pagamento.

“A Súmula concretiza um entendimento que já existia e uniformiza as novas decisões. Ela consolida o entendimento de que a obrigação de pagar pensão de alimentos decorre da paternidade e não do poder familiar”, explica Tânia da Silva Pereira, advogada especializada em Direito da Infância e da Adolescência e professora da Pós-Graduação da UERJ. “Com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não exonera os pais e mãesde responsabilidades com os filhos, inclusive materiais”, diz.

Tânia, que também é diretora da Comissão de Infância e Adolescência do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), esclarece que a mudança permitirá que o jovem a partir dos 18 anos represente a si mesmo nas questões envolvendo alimentos. “Havia um contra-senso, pois o jovem se torna um cidadão aos 18 anos, pode votar, se casar, mas ainda era representado pelo guardião. Agora, ele será ouvido e poderá comprovar se ainda tiver necessidade do sustento do pai que não tem a guarda”.

De acordo com ela, continua valendo o binômio necessidade X possibilidade. O juiz terá que ouvir o jovem antes de autorizar o cancelamento do pagamento, caracterizando o direito ao contraditório. No depoimento, o dependente terá oportunidade de expor sua situação financeira e tentar provar que não tem condição de se manter e o pai deverá atestar se pode continuar a pagar a pensão sem sacrifício do próprio sustento, para que o juiz avalie se a ajuda continua sendo necessária.

A mudança não interfere nos acordos em vigor atualmente e nada muda em relação à prorrogação da pensão até os 24 anos, no caso de estudantes que não tenham concluído o curso. Qualquer alteração demandaria uma ação judicial.

As Súmulas sintetizam o entendimento dos integrantes do STJ sobre um assunto quando há muitos julgamentos parecidos. O texto auxilia nas decisões de juízes de outros tribunais e estabelece um padrão nas decisões.


Categoria Categoria: Comportamento
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