Mãe que trabalha quer guarda compartilhada

Por juliana Comportamento
13 mai 2008

A idéia de compartilhar a guarda dos filhos de casais separados surgiu da intenção dos pais de participar mais ativamente da vida das crianças. Recentemente, entretanto, mais mães começam a reconhecer a importância do pai no cotidiano dos filhos e avaliar seus próprios limites na tarefa de criá-los. A mudança já é sentida nos escritórios de Direito da Família.

A tutela compartilhada é uma forma de dividir igualmente as responsabilidades e as decisões em relação à criação dos filhos. O modelo é uma reação à guarda unilateral, em que o pai provê pensão alimentícia e se responsabiliza financeiramente pelos filhos, e a mãe se torna responsável pelo cuidado, educação e saúde dos filhos.

Levadas pelas exigências do mercado de trabalho, pela dedicação à carreira e pela própria maturidade, algumas mães pedem a guarda compartilhada na hora da separação. Todos ganham com a decisão. O bem estar emocional e material dos filhos é a preocupação natural dos pais e costuma estar no centro dos conflitos do divórcio.

Para decidir quem fica com a guarda da criança, não basta definir aquele que tem mais “condições” de criá-los. É preciso pensar nas necessidades da criança para ter uma vida saudável e nada é mais importante do que a convivência com pai e mãe. “É um direito-dever. A convivência com o pai e familiares está prevista na Constituição Federal, mas também pode ser alcançada por via judicial, através de ação de Regulamentação de Visita”, esclarece a dra. Tânia da Silva Pereira, advogada com mais de 30 anos de experiência em Direito da Família e oito livros escritos sobre os direitos da Criança e do Adolescente

Tânia, que também é diretora do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IDBFam), ressalta que, nesse caso, vale o ditado “quando um não quer, dois não brigam”. Não adianta dividir a guarda se não houver harmonia e diálogo. As decisões devem ser conjuntas e pai e mãe devem se respeitar. Na Guarda Compartilhada, normalmente não é determinada pensão alimentícia, já que o casal tem as mesmas obrigações e divide os gastos no dia a dia. Alguns juízes hesitam em conceder este modelo para evitar que o pedido seja motivado exclusivamente para fugir da despesa.

A jornalista Hanriette Soares é um exemplo. Na época da separação, receosa do cuidado que o pai dispensaria, ela lutou por um acordo de visitação que priorizasse seu tempo com o filho Igor. Mas o tempo passou, a rotina do pai mudou. As responsabilidades de Hanriette no trabalho aumentaram enquanto seu tempo livre diminuiu. Para não sacrificar o filho, o acerto mudou. “Quebramos o acordo judicial, cortamos as regras e passamos a fazer do jeito que o Igor queria e quando dava para meu ex-marido ficar com ele. Fiquei mais maleável e nossa rotina mais flexível”, conta.

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