Cuidado é mais do que pensão

Por juliana Comportamento
30 jul 2008

O modelo de família-patriarcal sofreu uma série de mudanças em sua estrutura recentemente. Enquanto a família se torna cada vez mais um espaço delimitado pelo amor e afeto, fundamentais para o desenvolvimento humano, o casamento deixa de ser o sustentáculo obrigatório deste núcleo, que ganha as mais diversas configurações.

O Código Civil e a Constituição passaram a considerar novas formas de união e conjugalidade. A relação entre pais e filhos não é mais considerada apenas a nível biológico, mas principalmente a importância do vínculo sócio-afetivo que essa relação possibilita.

De acordo com a advogada Tânia da Silva Pereira, especialista na área de família e infância e Adolescência, a assistência material devida pelos pais, que pode ser pleiteada pelo(s) filho(s) através do Judiciário, não é tudo. É preciso destacar a assistência afetiva, que é imaterial. “A convivência com o pai e familiares é direito previsto na Constituição Federal (art. 227) e também pode ser alcançada via judicial, mediante ação denominada Regulamentação de Visita. Trata-se, portanto, de um direito-dever”, conta a advogada Tânia, diretora da Comissão para Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

A guarda compartilhada, que visa o envolvimento tanto do pai quanto da mãe, divide responsabilidades. A divisão dos prazeres e deveres é uma evolução da lei que passa a fazer parte dos processos de separação que culminam em sofrimento em geral para as mães quando a criança ainda é pequena. Para os pais, um ganho.

É o caso de Mariana Corrêa, mãe de Diego*, 6 anos. Separada desde 2002, Mariana Corrêa, que tem 27 anos e é dentista, viveu isso há alguns anos quando teve que enfrentar no fórum a decisão do Juiz sobre a guarda compartilhada. De 15 em 15 dias, o pai busca o Diego nas sextas às 19h e devolve no domingo no mesmo horário. Férias do meio do ano e do final do ano são divididas, 15 dias corridos para cada um. Natal e ano novo são alternados. Dia das mães e aniversário da mãe é com a figura materna; dia dos pais e aniversário do pai com a figura paterna. Já o aniversário do Diego é dividido no dia.

“No início foi muito difícil para mim. Eu preferia que a guarda fosse decidida amigavelmente, mas infelizmente foi diferente; o juiz decidiu por nós. Quando eu fiquei pela primeira vez sem a presença do Diego por 15 dias, quase pirei. Chorava todos os dias, a ligação é muito forte entre mãe e filho, principalmente quando ainda criança. Da mesma forma eu sei que o Diego precisa do pai, o filho não é só meu”, comenta Mariana.

Até quatro anos de idade, a maioria dos juízes pondera que a criança deve manter com a mãe um convívio mais amplo, o que não é uma regra dominante ou previsão expressa na lei. Cada caso tem sua particularidade e deve ser analisado pelo juiz e, se necessário, por uma equipe de psicólogos e assistentes sociais.

O processo de separação somado à disputa de quem vai ficar com os filhos pode ser muito doloroso não só para os pais, mas principalmente para as crianças e adolescentes, pois reforça a idéia de que acabando o casamento, acaba a família. Com a chegada da guarda compartilhada, este processo muda e tende a melhorar a idéia de que a ruptura do vínculo conjugal implica na ruptura do vínculo parental. Os pais continuam unidos na co-responsabilidade do cuidado dos filhos e em igualdade condições. É uma forma de amenizar as conseqüências dessa separação para os filhos.

Para a psicóloga Diana Alencar, pedagoga do Colégio Saint John, na Barra da Tijuca, é importante ressaltar a importância das figuras materna e paterna para o desenvolvimento da criança como modelos de amor e afeto. “A separação dos pais não deve significar ruptura da relação com os filhos ou estimular sentimentos de abandono ou perda por parte da criança. Os vínculos afetivos entre pais e filhos precisam ser preservados para que possam continuar sentindo-se amados e cuidados após o divórcio e que entendam que a relação entre o casal pode terminar, mas a relação entre pais e filhos é um vínculo seguro, amoroso e que eles não serão abandonados”, ressalta Diana.

O Direito de Família sofreu grandes modificações nos últimos anos. Os novos núcleos familiares se unem com base no cuidado e no afeto e a estrutura familiar se volta para o sujeito, na busca da essência afetiva das suas relações, de acordo com a advogada Tânia da Silva Pereira. “Decisões jurídicas atuais priorizam estes novos valores, representando uma mudança de paradigma que representa a evolução do conceito de família brasileira tradicionalmente patriarcal para o novo conceito de família moderna. A realidade social demonstra hoje que a família está centrada em valores que transcendem o vínculo biológico e esse reconhecimento no âmbito do Direito de Família tem efeito revolucionário e multiplicador!”, afirma.

Ela defende que cuidado e afeto estejam presentes em todas as ações que envolvem a proteção dos direitos infanto-juvenis. “Não se deve medir esforços para que crianças e adolescentes tenham resguardado seu direito constitucional à convivência familiar”, explica a coordenadora da comissão de Infância e Adolescência do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

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