O pleito de pais, mães e filhos finalmente foi atendido pelo Congresso. Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei que inclui a Guarda Compartilhada entre as opções de pais que se separam. A sanção da lei pelo presidente vai sacramentar uma prática que tem sido adotada no cotidiano de vários casais. “A decisão é uma grande conquista por abrir espaço para a efetiva participação dos pais no cuidado com os filhos”, comenta a Tânia da Silva Pereira, advogada com mais de 30 anos de experiência em Direito da Família e oito livros escritos sobre os direitos da Criança e do Adolescente.
A decisão da Câmara indica que, em caso de desacordo entre os pais, o juiz deve preferir esta opção. A sugestão é polêmica. “Se os casais não conseguem sequer concordar sobre a divisão da guarda, como vão dialogar no cotidiano, sem mediação, a respeito das necessidades do filho?”, questiona a Tânia. “Compartilhamento demanda entendimento. Ele só é possível se houver harmonia entre os pais, senão vai tornar a relação ainda mais conflitante”.
Sócia do escritório Queiroz Prado Advogados, Maria Hebe Queiroz avalia que essa lei tem aspectos positivo e negativo. “Não há mecanismo legal para obrigar qualquer um dos pais a cumprir, por exemplo, o dever de ter os filhos em sua companhia nas férias, ou nos finais de semana, ou até mesmo em participar de decisões importantes acerca da vida deles, quando aplicada pelo juiz sem a concordância expressa dos responsáveis. Nesse caso, essa lei representa um risco capaz de incluí-la no rol das leis que não pegam.”
A advogada de Direito de Família e Sucessões, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, destaca que na prática alguns juízes já concedem guarda compartilhada de acordo com o perfil de determinadas famílias. Na prática, explica a advogada, ela permite que os pais possam gozar da mesma maneira da companhia dos filhos e compartilhar de todas as decisões acerca de seu cotidiano, com os mesmos direitos e deveres. Sylvia ressalta que o acordo para a guarda compartilhada depende essencialmente das necessidades da criança e das condições dos pais.
A guarda compartilhada torna os horários de visitação bem mais flexíveis, assim como os períodos de férias. Permite também que os pais acompanhem e participem mais de perto de todos os aspectos que envolvem o desenvolvimento dos filhos, sejam físicos, psíquicos ou intelectuais. Para que a guarda compartilhada seja exercida, apesar da lei, é preciso que os pais tenham sensatez, buscando o bem estar de seus filhos e não sua satisfação, seja ela qual for.


