Condômino anti-social: como lidar com ele

Por juliana Comportamento
30 jul 2009

Brigas e discussões entre vizinhos são comuns e costumam ser resolvidas sem grandes traumas. Mas o que fazer quando os pequenos conflitos do dia a dia acabam se tornando um foco permanente de tensão, principalmente quando o morador é um condômino que pode ser classificado como um sujeito anti-social, pouco afeito às regras de convivência e que acredita ter todos os direitos possíveis e nenhuma obrigação para com a coletividade?

“O síndico é o preposto do condomínio e entre suas atribuições está a resolução de conflitos. Nestes casos vale uma boa conversa, utilizando o bom senso, e até o uso da convenção e do regulamento interno do condomínio de maneira que o bem-estar da coletividade prevaleça sobre aquela situação específica”, observa Analucia Marcatti, gerente regional da APSA, maior empresa de gestão condominial do País.

Segundo ela, os problemas mais comuns verificados entre moradores de um mesmo condomínio estão relacionados a vagas de garagem, transtornos com animais domésticos, barulho excessivo ou fora do horário permitido e a má utilização das áreas comuns. Na maioria dos casos uma convenção condominial (conjunto de normas estabelecido pelo Código Civil na lei 4.591/64) bem elaborada costuma resolver a maioria dos problemas quase que imediatamente. “Quando isto não basta deve-se utilizar outros meios para dirimir os conflitos”, observa Analucia.

A primeira atitude deve ser sempre uma conversa franca e direta, visando uma resolução preliminar do foco de conflito. A gerente regional da APSA recomenda, porém, que se deve documentar, sempre que possível, a conversa tida com o condômino. Caso ele não queira dialogar deve-se oficializar uma convocação dirigida por meio de um ofício. E se nenhuma destas alternativas resolverem o problema pode-se buscar o auxílio de um advogado visando uma orientação ou, se for o caso, acionar o morador por meios judiciais.

A convenção condominial também pode sugerir algum tipo de punição para o condômino anti-social. No caso de uma carta de advertência esta deve ser formal, com palavras bem medidas, de maneira a evitar que algum tipo de problema venha a recair diretamente sobre o síndico. “Mas é preciso que o síndico também tenha cuidado. Nem sempre algum tipo de comportamento indica um comportamento anti-social. Não se pode tomar nenhuma medida, por exemplo, quando o timbre de voz de uma pessoa é naturalmente forte e alto. Isto é uma característica pessoal. A linha é muito sutil, portanto tem que haver diálogo.”, explica a gerente regional da APSA. Uma alternativa, segundo Analucia Marcatti, pode ser a utilização de um mediador legalmente constituído pelo condomínio para ajudar na solução de um impasse do gênero.

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